CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 423
As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 423 do Código de Processo Civil: O Prazo para Exibição de Documentos

O Artigo 423 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um prazo crucial para a apresentação de documentos em um processo judicial. Em termos simples, ele determina que, após a intimação para exibir o documento, a parte terá um prazo de 5 (cinco) dias para fazê-lo.

O que isso significa na prática?

Imagine que em um processo judicial seja necessário que uma das partes apresente um documento específico que está em sua posse. O juiz, ao considerar a relevância desse documento para a resolução do caso, pode determinar que a parte o exiba.

É neste momento que o Artigo 423 entra em cena. Ele estabelece que, uma vez que essa ordem judicial para exibir o documento seja comunicada à parte (a intimação), ela terá 5 dias a partir da data dessa comunicação para entregar o documento solicitado.

Por que essa regra é importante?

  • Garantia da Celeridade Processual: Estabelecer prazos claros ajuda a manter o processo em andamento, evitando atrasos desnecessários.
  • Direito de Defesa: A parte que precisa exibir o documento tem um tempo razoável para providenciar sua apresentação, garantindo seu direito de defesa.
  • Prevenção de Obstaculização: Limitar o tempo para exibição impede que a parte retarde propositalmente a entrega de um documento que pode ser fundamental para o deslinde do processo.

Em resumo:

O Artigo 423 do CPC é uma norma que garante a organização e a eficiência do processo judicial ao definir que, quando intimada a apresentar um documento, a parte tem cinco dias para cumpri-la. O descumprimento desse prazo pode acarretar consequências jurídicas, dependendo da decisão do juiz.